O que diz a CLT sobre a terceirização?

O que diz a CLT sobre a terceirização? [Guia]

A terceirização é uma realidade no mercado de trabalho brasileiro. Seja para reduzir custos, ganhar flexibilidade ou acessar especialidades, empresas de todos os portes recorrem a essa prática.

Mas, afinal, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre a terceirização? A resposta não está apenas na CLT original, mas sim em uma evolução legislativa e jurisprudencial complexa. 

Neste guia, vamos desvendar o emaranhado legal, citando os artigos e leis pertinentes, para você entender de uma vez por todas os direitos, os deveres e os limites da terceirização.

Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

Por muitos anos, a terceirização no Brasil foi regida principalmente pela Súmula n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela estabeleceu as regras do jogo antes da existência de uma lei específica.

A Súmula 331 consolidou o entendimento de que a terceirização era lícita, mas com restrições cruciais:

  • Atividade-fim vs. atividade-meio: a terceirização era permitida somente para as atividades-meio da empresa (como limpeza, vigilância, serviços de informática). Era expressamente proibida para a atividade-fim (a atividade principal do negócio, como a produção em uma fábrica ou o atendimento ao cliente em um banco);
  • Responsabilidade solidária: a empresa contratante (tomadora dos serviços) respondia solidariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período de prestação de serviço. Na prática, se a empresa terceirizada não pagasse os direitos de um funcionário, a tomadora poderia ser acionada para pagar.

Esse era o cenário até 2017, quando uma nova lei mudou radicalmente as regras.

A revolução na terceirização: a Lei n.º 13.429/2017

Em março de 2017, foi sancionada a Lei n.º 13.429, conhecida como a Lei da Terceirização. 

Ela alterou significativamente a CLT e revogou dispositivos da Lei n.º 6.019/1974 (que tratava do trabalho temporário). A grande mudança foi a permissão para a terceirização da atividade-fim.

O que diz a Lei 13.429/2017?

A lei é clara ao permitir a terceirização para qualquer atividade da empresa, seja ela meio ou fim. 

Isso significa que uma montadora de veículos pode, em tese, terceirizar toda a sua linha de produção, e um banco pode terceirizar os seus caixas. No entanto, a lei estabeleceu salvaguardas importantes para os trabalhadores.

Regras obrigatórias para uma terceirização lícita

Para que a terceirização seja considerada legal e evite passivos trabalhistas, a Lei 13.429/2017 e a CLT estabelecem condições rígidas:

  • Pessoalidade e subordinação: o trabalhador terceirizado deve estar sob a subordinação da empresa prestadora de serviço, não da tomadora. A tomadora pode dar ordens diretas sobre o serviço a ser realizado, mas a gestão do contrato de trabalho (férias, pagamento, admissão, demissão) é da prestadora;
  • Vinculo empregatício: o vínculo de emprego é sempre com a empresa prestadora de serviços. A tomadora não é a empregadora direta;
  • Isonomia de direitos (não discriminação): a lei garante que os trabalhadores terceirizados tenham os mesmos direitos e condições que os empregados diretos da empresa tomadora quando:
    • Desempenham as mesmas funções;
    • Estão no mesmo local;
    • Possuem diferença de tempo de serviço na função não superior a 2 anos.

A Responsabilidade da empresa tomadora

Apesar de o vínculo ser com a terceirizada, a empresa que contrata o serviço (tomadora) não está totalmente imune. A lei manteve a responsabilidade subsidiária.

Isso significa que, se a empresa terceirizada não pagar os direitos trabalhistas devidos ao seu empregado, a tomadora poderá ser acionada para pagar. 

No entanto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro se exige o pagamento da prestadora. Só se ela não puder pagar é que a tomadora será acionada.

Resumo prático: checklist para uma terceirização segura

Para as empresas, evitar problemas com a terceirização exige diligência. Siga este checklist:

  • Contrate empresas sérias: faça uma pesquisa rigorosa sobre a empresa, verifique se ela está em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas;
  • Exija o CAGED: a terceirizada deve comprovar, por meio do CAGED, que está registrando seus empregados;
  • Garanta a isonomia: estabeleça políticas para que os terceirizados tenham acesso aos mesmos benefícios (alimentação, transporte) que os empregados diretos em funções equivalentes;
  • Documente tudo: o contrato de prestação de serviços deve ser claro, detalhando as atividades, prazos e a obrigação de a terceirizada cumprir todas as leis trabalhistas.

A CLT, complementada pela Lei 13.429/2017, consolidou a terceirização como uma prática legal e ampla no Brasil, permitindo-a até mesmo para a atividade-fim. 

No entanto, longe de ser uma “terra sem lei”, o ordenamento jurídico criou um sistema de proteção ao trabalhador baseado na isonomia de direitos e na responsabilidade subsidiária da tomadora.

Para as empresas, a terceirização é uma ferramenta poderosa, mas seu uso exige cuidado, planejamento e o compromisso de contratar somente empresas idôneas. 

Para os trabalhadores, conhecer esses direitos é fundamental para garantir que sua dignidade e suas condições de trabalho sejam respeitadas, independentemente de seu vínculo ser direto ou terceirizado.

Por isso, na hora de terceirizar contrate empresas que sabem o que estão fazendo, como a Higicorp, afinal temos uma década de serviços prestados e mais de 100 empresas satisfeitas.  Converse como nossa equipe aqui

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