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Requisitos para terceirização de serviço: requisitos legais e estratégicos

Mais que uma decisão estratégica, a terceirização de serviços é um processo que exige rigor e compliance legal para evitar passivos trabalhistas, fiscais e operacionais.

Entenda de forma clara e detalhada os requisitos para terceirização de serviços, da legislação até as melhores práticas do mercado.

Requisitos legais: lei da terceirização

As bases para qualquer processo de terceirização no Brasil são: a Lei n.º 13.429/2017, que regulamentou a atividade, e a consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O princípio fundamental estabelecido pela Lei n.º 13.429/2017 é o de responsabilidade subsidiária. 

Isso significa que, em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviço, a empresa tomadora (contratante) poderá ser acionada para arcar com os débitos. 

Essa é a principal razão para a extrema cautela na escolha do parceiro. Para entender mais sobre o assunto consulte: “O que diz a CLT sobre a terceirização?”.

Requisitos para uma terceirização de serviços

Para mitigar riscos e garantir uma relação contratual saudável, é preciso seguir estes requisitos:

1. Contrato de prestação de serviços detalhado

Esse é o documento central do processo. Ele deve ser claro, objetivo e conter:

  • Objeto do contrato: descrição precisa dos serviços a serem executados;
  • Prazo de vigência: determinado ou indeterminado;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Direitos, deveres e responsabilidades mútuos;
  • Cláusulas de confidencialidade e não concorrência;
  • Condições para rescisão.

2. Due diligence rigorosa na empresa prestadora

Antes de assinar qualquer contrato, investigue a idoneidade da prestadora. Exija e analise:

  • Contrato Social e CNPJ ativos;
  • Certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
  • Comprovação de regularidade com o FGTS e o INSS;
  • Documentação que comprove a capacidade técnica e operacional para executar o serviço.

3. Isonomia de direitos (não discriminação)

A lei é explícita ao determinar que os empregados da empresa terceirizada devem ter direitos iguais aos dos empregados da empresa tomadora, quando desempenharem funções equivalentes. Isso inclui:

  • Vale-transporte e vale-refeição/alimentação nos mesmos moldes;
  • Condições de trabalho compatíveis, incluindo acesso a instalações como refeitórios;
  • Jornada de trabalho e intervalos respeitados.

4. Evite a figura da “mão de obra postada”

Um erro comum e perigoso é a empresa contratar uma prestadora para “fornecer funcionários”. O contrato deve ser pela execução de um serviço, e não pelo fornecimento de pessoas. 

A tomadora não pode exercer controle hierárquico direto sobre os colaboradores da terceirizada, como aplicar advertências, definir horários de escala ou realizar admissão/demissão. 

A gestão desses profissionais é de responsabilidade exclusiva da sua empregadora.

5. Comunicação e transparência com o próprio quadro de funcionários

Comunique formalmente à sua equipe interna sobre a decisão de terceirizar, explicando os motivos e esclarecendo que não haverá substituição de pessoal (a menos que esteja previsto em acordo), para evitar clima organizacional negativo.

Boas práticas para terceirização de serviços

  • Defina indicadores de desempenho: estabeleça métricas claras para medir a qualidade do serviço prestado;
  • Mantenha um canal de comunicação direto: crie uma relação de parceria com o gestor da empresa terceirizada, com reuniões periódicas de acompanhamento;
  • Realize auditorias periódicas: verifique in loco se as condições de trabalho e a qualidade do serviço estão conforme o acordado;
  • Invista em integração: inclua os colaboradores terceirizados nos treinamentos de segurança e nos eventos corporativos, promovendo um ambiente integrado e seguro.

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