Mais que uma decisão estratégica, a terceirização de serviços é um processo que exige rigor e compliance legal para evitar passivos trabalhistas, fiscais e operacionais.
Entenda de forma clara e detalhada os requisitos para terceirização de serviços, da legislação até as melhores práticas do mercado.
Requisitos legais: lei da terceirização
As bases para qualquer processo de terceirização no Brasil são: a Lei n.º 13.429/2017, que regulamentou a atividade, e a consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O princípio fundamental estabelecido pela Lei n.º 13.429/2017 é o de responsabilidade subsidiária.
Isso significa que, em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviço, a empresa tomadora (contratante) poderá ser acionada para arcar com os débitos.
Essa é a principal razão para a extrema cautela na escolha do parceiro. Para entender mais sobre o assunto consulte: “O que diz a CLT sobre a terceirização?”.
Requisitos para uma terceirização de serviços
Para mitigar riscos e garantir uma relação contratual saudável, é preciso seguir estes requisitos:
1. Contrato de prestação de serviços detalhado
Esse é o documento central do processo. Ele deve ser claro, objetivo e conter:
- Objeto do contrato: descrição precisa dos serviços a serem executados;
- Prazo de vigência: determinado ou indeterminado;
- Valor e forma de pagamento;
- Direitos, deveres e responsabilidades mútuos;
- Cláusulas de confidencialidade e não concorrência;
- Condições para rescisão.
2. Due diligence rigorosa na empresa prestadora
Antes de assinar qualquer contrato, investigue a idoneidade da prestadora. Exija e analise:
- Contrato Social e CNPJ ativos;
- Certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
- Comprovação de regularidade com o FGTS e o INSS;
- Documentação que comprove a capacidade técnica e operacional para executar o serviço.
3. Isonomia de direitos (não discriminação)
A lei é explícita ao determinar que os empregados da empresa terceirizada devem ter direitos iguais aos dos empregados da empresa tomadora, quando desempenharem funções equivalentes. Isso inclui:
- Vale-transporte e vale-refeição/alimentação nos mesmos moldes;
- Condições de trabalho compatíveis, incluindo acesso a instalações como refeitórios;
- Jornada de trabalho e intervalos respeitados.
4. Evite a figura da “mão de obra postada”
Um erro comum e perigoso é a empresa contratar uma prestadora para “fornecer funcionários”. O contrato deve ser pela execução de um serviço, e não pelo fornecimento de pessoas.
A tomadora não pode exercer controle hierárquico direto sobre os colaboradores da terceirizada, como aplicar advertências, definir horários de escala ou realizar admissão/demissão.
A gestão desses profissionais é de responsabilidade exclusiva da sua empregadora.
5. Comunicação e transparência com o próprio quadro de funcionários
Comunique formalmente à sua equipe interna sobre a decisão de terceirizar, explicando os motivos e esclarecendo que não haverá substituição de pessoal (a menos que esteja previsto em acordo), para evitar clima organizacional negativo.
Boas práticas para terceirização de serviços
- Defina indicadores de desempenho: estabeleça métricas claras para medir a qualidade do serviço prestado;
- Mantenha um canal de comunicação direto: crie uma relação de parceria com o gestor da empresa terceirizada, com reuniões periódicas de acompanhamento;
- Realize auditorias periódicas: verifique in loco se as condições de trabalho e a qualidade do serviço estão conforme o acordado;
- Invista em integração: inclua os colaboradores terceirizados nos treinamentos de segurança e nos eventos corporativos, promovendo um ambiente integrado e seguro.
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