Subcontratação x terceirização: entenda de vez a diferença e escolha o melhor modelo

A busca por eficiência e redução de custos, muitas vezes, leva empresas a recorrerem a parceiros externos. Quando isso ocorre, os termos “subcontratação” e “terceirização” surgem, ocasionalmente, usados como sinônimos. 

No entanto, confundi-los leva a decisões equivocadas, problemas jurídicos e operacionais. Continue lendo e entenda a diferença entre subcontratação e terceirização

Terceirização de serviços: o que é e o que a Lei diz sobre

A terceirização é a contratação de uma empresa (prestadora de serviços) por outra empresa (tomadora de serviços) para a execução de uma tarefa, desde que caracterizada como prestação de serviços lícitos, determinados e contratados.

A prática é consolidada e regulamentada (especialmente pela Lei nº 13.429/2017). 

Exemplos de terceirização:

  • Serviços de limpeza e conservação;
  • Vigilância e portaria;
  • Serviços de TI (suporte, infraestrutura);
  • Contabilidade e departamento pessoal;
  • Telemarketing e call center;
  • Serviços de logística e transporte.

Principais características da terceirização:

  • Foco estratégico: permite que a empresa se concentre no que realmente gera valor;
  • Relacionamento triangular: envolve a contratante, a empresa terceirizada e os funcionários da terceirizada (há um vínculo empregatício com a terceirizada, não com a contratante);
  • Regulamentação específica: a lei exige que a terceirizada seja uma empresa idônea;
  • Redução de custos: elimina gastos com recrutamento, treinamento, folha de pagamento e encargos dos colaboradores naquela área.

Entenda mais sobre o assunto em: 

Requisitos para terceirização de serviço: requisitos legais e estratégicos.

10 exemplos de terceirização de serviços.

O que diz a CLT sobre a terceirização? [Guia].

Quais serviços podem ser terceirizados? Exemplos práticos.

Subcontratação: o que é e o que a Lei diz sobre

A subcontratação ocorre quando uma empresa (a contratada principal) assume um projeto ou serviço e, para cumpri-lo total ou parcialmente, ela contrata outra empresa (a subcontratada) para executar uma parte específica do trabalho.

O conceito-chave aqui é “repasse de parte de um contrato ou projeto”. É como uma terceirização da terceirização. 

A subcontratação é permitida por lei, desde que esteja prevista no contrato firmado entre a empresa contratante e a terceirizada. Caso não seja a situação, é possível, com base no contrato, aplicar multas ou acionar a Justiça. 

Principais características da subcontratação:

  • Especialização técnica: acessa habilidades e equipamentos específicos sem investimento próprio;
  • Flexibilidade e escalabilidade: permite atender a picos de demanda ou projetos complexos sem expandir o quadro fixo;
  • Relacionamento em cadeia: pode haver múltiplos níveis (contratante > contratada > subcontratada);
  • Risco de responsabilidade solidária: a contratante principal é, em geral, solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e fiscais da subcontratada perante o contratante original. 

Higicorp terceirização de serviços

Ao longo deste artigo, exploramos os detalhes que diferenciam a terceirização da subcontratação, sempre com um objetivo: mostrar como a decisão certa é um motor de crescimento e eficiência para o seu negócio.

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H3- Fontes:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-funciona-a-terceirizacao-e-subcontratacao-de-servicos/1806356396

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