Se o trabalhador terceirizado não recebe salário, horas extras ou verbas rescisórias, quem é o responsável por esses direitos?
A resposta parece simples, mas esconde detalhes importantes que afetam diretamente empresas contratantes, prestadoras de serviço e os próprios trabalhadores.
Quem é o responsável pelos direitos trabalhistas do terceirizado?
A responsabilidade principal é da empresa prestadora de serviços, é ela quem assina a carteira, paga salários e responde diretamente por todas as verbas trabalhistas.
A empresa tomadora (quem contrata o serviço) também pode ser responsabilizada de forma subsidiária. Isso quer dizer que ela só será cobrada se a prestadora não pagar e não tiver bens para quitar a dívida.
Saiba mais em: “O que diz a CLT sobre a terceirização?” e “O que é terceirização de serviços?”.
Como funciona a terceirização no Brasil?
Terceirizar significa transferir a execução de determinados serviços para uma empresa especializada (a prestadora), que aloca seus próprios empregados para realizar as atividades na contratante.
Atualmente é constitucional a terceirização, inclusive da atividade-fim da empresa. Esse modelo está regulamentado principalmente pela Lei nº 6.019/74, alterada pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Na prática, isso significa que um banco pode terceirizar tanto a limpeza quanto os serviços de análise de crédito, por exemplo. O que não muda, em nenhum cenário, é a obrigação de respeitar os direitos trabalhistas.
Entenda mais em: Como funciona o contrato de trabalho terceirizado?
Quem é o real empregador do terceirizado?
Para entender a responsabilidade, o primeiro passo é não confundir os papéis:
- Empresa prestadora de serviços: é a empregadora de fato. Ela quem assina a carteira de trabalho, paga salários, recolhe FGTS e INSS, concede férias e emite a rescisão contratual;
- Empresa tomadora (contratante): é quem contrata a prestadora e recebe os serviços. Não possui vínculo empregatício direto com o terceirizado.
A lei é clara: o vínculo de emprego se dá com a prestadora. No entanto, a segurança do trabalhador não se limita a essa relação direta. É aí que entra a responsabilidade da contratante.
Responsabilidade subsidiária: regra geral
Como explicamos acima, no Brasil, a regra é que a tomadora de serviços é a responsável subsidiária.
Isso quer dizer que a empresa contratante só responde pelas dívidas trabalhistas se a prestadora (devedora principal) não cumprir com suas obrigações e não tiver bens suficientes para quitar os débitos.
Como funciona na prática:
Por exemplo, supondo que um vigilante terceirizado não receba as verbas rescisórias. Ele acionaria a Justiça do Trabalho contra a empresa (prestadora).
Se, durante a execução, descobre-se que a prestadora não tem patrimônio para pagar, nesse momento, a tomadora poderá ser chamada a quitar a dívida, de forma subsidiária.
Um ponto de atenção: culpa in vigilando
A Justiça do Trabalho entende que a responsabilidade subsidiária decorre da culpa in vigilando e da culpa in eligendo da contratante.
Ou seja, se a empresa falhou ao escolher uma prestadora inidônea ou ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas durante o contrato, sua responsabilidade fica configurada com mais facilidade.
Responsabilidade solidária: o que é e quando se aplica
Responsabilidade solidária é mais grave: nela, o trabalhador pode cobrar diretamente tanto a prestadora quanto a tomadora, sem ordem de preferência.
A contratante não pode exigir que primeiro se esgotem os bens da devedora principal. Felizmente para as empresas, a solidariedade não é a regra na terceirização lícita.
Ela costuma surgir em situações específicas, como:
- Existência de grupo econômico entre tomadora e prestadora;
- Fraude comprovada na relação (por exemplo, terceirização usada para esconder verdadeiro vínculo empregatício);
- Previsão expressa em contrato ou em norma coletiva.
Direitos trabalhistas do terceirizado: quem paga o quê?
| Obrigação | Responsável principal | Pode recair sobre a tomadora? |
| Registro em carteira | Prestadora | Não (a carteira é assinada pela prestadora). |
| Salário mensal | Prestadora | Sim, subsidiariamente, se não houver pagamento, |
| Horas extras e adicionais | Prestadora | Sim, subsidiariamente. |
| Férias + 1/3 | Prestadora | Sim, subsidiariamente. |
| 13.º salário | Prestadora | Sim, subsidiariamente. |
| FGTS | Prestadora | Sim, subsidiariamente. |
| Verbas rescisórias | Prestadora | Sim, subsidiariamente. |
Resumindo: o responsável direto pelos direitos trabalhistas do terceirizado é a empresa prestadora de serviços, que figura como empregadora e deve cumprir todas as obrigações da CLT.
No entanto, a empresa tomadora (contratante) responde de forma subsidiária e será acionada se a prestadora se tornar inadimplente e não tiver como arcar com os débitos, especialmente se a tomadora não conseguir provar que fiscalizou adequadamente o contrato.
Por isso, mais do que uma proteção jurídica, a gestão de contratos terceirizados exige governança, compliance e documentação rigorosa.
Evite riscos trabalhistas com uma prestadora confiável
Como vimos, a responsabilidade subsidiária pode atingir diretamente o caixa e a reputação da sua empresa se a prestadora de serviços não cumprir suas obrigações.
Por isso, a escolha do parceiro certo é a sua maior proteção. A Higicorp é referência em terceirização de mão de obra e facilities, não deixe a sua operação exposta a passivos evitáveis.
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